Mirtzi Lima Ribeiro
Não é e nunca será um exagero falar sobre as capacidades da mulher, especialmente em relação à superação sobre si mesma diante de dificuldades do sistema em que vivemos. A mulher tem demonstrado alto poder de adaptação para alcançar o que quer e onde precisa chegar.
A canção que ecoa na alma feminina lhe confere fortaleza e tenacidade. Durante milênios nós nos superamos, reinventamos, buscamos um lugar ao sol bem como para obter o direito a ter direitos.
A mulher é de fato o sexo forte porque suportou até aqui uma carga muitíssimo pesada, por estar sob a imposição de discriminações, por ser relegada no campo dos direitos, por ter absorvido no mundo contemporâneo jornadas triplas de trabalho extenuantes, e principalmente, por sempre renascer das cinzas.
Há uma sentença que diz: “Metade do mundo são mulheres e a outra metade são filhos delas”. Este é um ponto fundamental. Mas é bom nunca esquecermos do quanto fomos subtraídas e ficamos sob impedimentos que dificultaram o desenvolvimento de nossas potencialidades, talentos e inteligência. Fomos tidas como posse dos homens há milênios.
Conquistamos o direito a votar (1932) e ser votada (1933), o que não faz muito tempo.
Porém, no Brasil até a década de 60 a mulher era expressamente proibida de abrir contas bancárias ou de possuir cartão de crédito. Os seus bens não eram seus, mas, do pai ou do marido e ela estava sob a tutela deles.
Apenas em 1962 com a Lei do Estatuto da Mulher Casada, foi possível que ela pudesse trabalhar sem pedir permissão formal ao pai ou ao marido (era exigido para sua ficha cadastral). Também a partir dessa lei, ela podia pedir a guarda dos filhos no caso de separação judicial porque antes ela era privada de ficar com os próprios filhos.
A lei expressa no Código Civil (1916) impedia que mulheres casadas abrissem conta em banco, de ter um negocio ou estabelecimento comercial, e nem podiam viajar sem a autorização formal do marido ou do pai. Essa realidade começou a mudar através da lei complementar que foi o Estatuto da Mulher Casada, em 1962. A mulher solteira continuava debaixo da tutela e mando do pai.
Formalmente, foi em 1974 que a mulher pôde possuir um cartão de crédito e conta em banco. Em 1977 passou a ter o direito de pedir separação no casamento.
Apenas a partir de 1988 que a Constituição do Brasil - através do dispositivo que declarou igualdade de direitos aos gêneros masculino e feminino -, se permitiu à mulher a condição de pleitear seus direitos. Entretanto, ainda hoje em muitos casos, a mulher precisa lutar para garantir os seus direitos.
Apenas no ano de 2021, o STF decidiu por unanimidade que a tese da “legítima defesa da honra” é contrário aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Só a partir de então o homem não poderia mais usar essa tese em processos penais e nem no julgamento diante de Tribunal do Júri, sob pena de nulidade. Ou seja, até esta decisão, um homem poderia matar a mulher alegando “legítima defesa da honra”, e ter nisso um atenuante para a pena.
Muitas mulheres não atentaram para todo esse longo e doloroso processo, com vistas a garantir a sua integridade e os seus direitos. São datas muito recentes.
A cada pensamento conservador que é posto em prática, vem com ele a consequente perda dos direitos conquistados pela mulher.
Precisamos pensar a respeito desse aspecto, até mesmo para garantir que a Constituição brasileira seja cumprida em todo território nacional.
Por isso o Dia Internacional da Mulher é um lembrete para que ela se valorize, se respeite e se ame diariamente! É um alerta para que todos os homens diariamente respeitem, amem, sejam parceiros cooperativos e colaboradores das mulheres de seu convívio: mãe, namorada, esposa, irmã, filha, parentes, amigas, colegas de trabalho e desconhecidas.
É disso que se trata o dia de hoje.
Por isso: Feliz Dia Internacional da Mulher!
Que esse dia sirva para jamais esquecermos do quanto devemos nos manter vigilantes sobre esses aspectos, até debelarmos o machismo e o pensamento estrutural, no sentido de que possamos seguir juntos, com a garantia de respeito mútuo.
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