Mirtzi Lima Ribeiro
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Mirtzi Lima Ribeiro

Auditoria de Controle Externo

Por: | 11/03/2024

 


Mirtzi Lima Ribeiro


Há uma característica que é fundamental para quem exerce essa função de Estado, que é a isenção: um atributo que deve ser desenvolvido e mantido.


Já se disse há milênios que o trabalho é um instrumento educador que lapida o caráter. Isso se mostra verdadeiro em muitos aspectos. A qualidade da isenção, por exemplo, é um dos refinamentos que alguns tipos de trabalho viabilizam.


A função de Auditor de Controle Externo, além de preparo e aperfeiçoamento técnico continuado, sagacidade e expertise, requer a qualidade da isenção, que deve ser treinada e incutida na prática diária ao se exercer essa profissão. 

Porque, não importa a cor, a religião ou as tendências partidárias do gestor ou gestora analisados, nem mesmo a sua procedência ou formação profissional.


O que importa, então?  


1. O QUÊ (quantitativo) e COMO (qualitativo), ele GASTA/INVESTE os recursos públicos (fruto dos impostos pagos pelo cidadão); 


2. Se a gestão registra realmente toda a RECEITA que ingressa aos cofres públicos, quer seja a fatia que ele arrecada diretamente quer as recebidas via transferências (evitando a evasão de recursos);


3. Que tipos de isenção, redução de alíquotas ou parcelamentos de dívidas esta administração pratica, e, em que bases legais;


4. Se há elisão fiscal, ou seja, se falta de controle sobre as empresas que arrecadam tributos em suas atividades, em que deveria atuar como repassador e não o faz frente aos órgãos do governo competentes para recebê-lo;


5. Se ele dispõe dos meios técnicos adequados para levantar a problemática de sua localidade, elaborar os instrumentos de planejamento de acordo com esses pontos de melhoria, priorizar ações necessárias e executar tais ações eficiente e eficazmente;


6. Se o GASTO tem qualidade, melhorando os índices sociais da localidade a cada período avaliado (custo versus benefício revertido à sociedade). 



Ao mesmo tempo, o Auditor de Controle Externo, através dos mecanismos criados pelos Tribunais de Contas, também tem como prioridade e obrigação, exercer o papel de ORIENTADOR, que é endereçado a todos os gestores empossados (acrescidos de treinamento para seu quadro de efetivos e comissionados de assessoramento), para que ACERTEM o alvo, alcançando seus objetivos e atendendo à necessidade da população e às problemáticas levantadas da localidade, através de ações pontuais, através de seu planejamento e orçamento.


Tais orientações são realizadas periodicamente, cujo convite é feito via portal oficial do órgão de controle, para todos os jurisdicionados, indiscriminadamente.


Estar ISENTO é uma obrigação para o Auditor de Controle Externo, pois, a IMPARCIALIDADE é uma exigência contundente para o exercício desse mister.


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