Justiça dos EUA impõe derrota a Vorcaro, reconhece liquidação do Master e bloqueia ativos do banco

Justiça dos EUA impõe derrota a Vorcaro, reconhece liquidação do Master e bloqueia ativos do banco
09/01/2026

Decisão da corte da Flórida fortalece a condução do caso pelo Banco Central, amplia poderes do liquidante e isola juridicamente o Master em disputas fora do Brasil

Por: Ivan LongoPublicado: 09/01/2026 - às 04h18


A Justiça dos Estados Unidos impôs um duro revés a Daniel Vorcaro e ao Banco Master ao reconhecer oficialmente a liquidação extrajudicial decretada no Brasil e determinar o bloqueio de ativos da instituição e de seus controladores em território estadunidense. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (8) pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, e reforça a autoridade do Banco Central brasileiro na condução do processo.

O magistrado acolheu o pedido apresentado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante nomeada pelo Banco Central, e reconheceu o procedimento brasileiro como “processo principal estrangeiro”, garantindo que as decisões tomadas no Brasil tenham plena eficácia nos Estados Unidos. A medida alcança também o LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

Na decisão, Grossman foi categórico ao afirmar que “o processo de liquidação brasileiro terá plena força e efeito e será vinculante e exequível nos Estados Unidos contra todas as pessoas e entidades”. O juiz também determinou a suspensão imediata de qualquer ação ou execução relacionada a ativos, direitos, obrigações ou passivos do Banco Master e de seus controladores localizados em solo americano.

Bloqueio de ações e reforço à autoridade brasileira

Com a ordem judicial, fica impedida qualquer tentativa de cobrança, penhora ou bloqueio de bens do banco e de Vorcaro nos Estados Unidos enquanto a liquidação estiver em curso. A decisão assegura que a condução do processo permaneça centralizada sob a supervisão do Banco Central brasileiro, evitando disputas paralelas no exterior.

O reconhecimento da liquidação representa uma derrota direta à estratégia jurídica de Vorcaro, que tentou barrar o pedido da EFB na Justiça americana. A defesa sustentava que o processo poderia ser revertido no Tribunal de Contas da União (TCU) e solicitava o adiamento do reconhecimento nos EUA. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo magistrado.

Grossman também afastou as alegações de que o liquidante estaria extrapolando seus poderes. Para os advogados do banqueiro, a atuação da EFB nos Estados Unidos poderia causar prejuízos irreversíveis aos ativos do Master. O juiz discordou e afirmou que “o liquidante está autorizado a examinar testemunhas, colher provas ou solicitar a entrega de informações relativas aos ativos, negócios, direitos, obrigações ou passivos dos devedores”.

A decisão ainda estabelece que, salvo em casos de reconvenção proposta pela própria EFB, nenhuma pessoa poderá mover ações contra o liquidante em tribunais americanos sem autorização expressa do Tribunal de Falências da Flórida, ampliando a proteção jurídica ao processo conduzido sob orientação do Banco Central.

Contexto no Brasil e fortalecimento do Banco Central

A decisão da Justiça dos EUA ocorre no mesmo dia em que o TCU suspendeu uma inspeção extraordinária no Banco Central relacionada ao caso Master, após acolher recurso da autoridade monetária. O movimento esvaziou um dos principais argumentos usados pela defesa de Vorcaro para questionar a liquidação e foi interpretado como um reforço institucional à atuação do BC.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro, após identificar graves fragilidades financeiras, afastar a diretoria e acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para proteger correntistas e investidores dentro do limite legal. Paralelamente, investigações da Polícia Federal (PF) apuram possíveis irregularidades na gestão da instituição e a responsabilidade de seus controladores.


FONTE: Revista Fórum (revistaforum.com.br)

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